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Por este instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Uso de Software, Venda de Licenças e Prestação de Serviços de TI, de um lado:
AL TECHNOLOGY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.255.767/0001-10, com sede de operações e atendimento abrangendo todo o Brasil através do portal altechnology.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
E, de outro lado, a pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada, contratante dos softwares, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
Têm entre si, justo e acordado, as seguintes cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais) e Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14):
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso (SaaS ou Licença Definitiva/Desktop), comercialização, implantação e suporte técnico de sistemas de gestão desenvolvidos pela CONTRATADA, incluindo mas não se limitando a:
2.1. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE uma licença não exclusiva e intransferível para utilização do software escolhido, de acordo com o plano contratado.
2.2. É expressamente vedado ao CONTRATANTE copiar, alterar, descompilar, realizar engenharia reversa ou sublicenciar o código-fonte dos sistemas sem autorização prévia por escrito da CONTRATADA.
3.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer suporte técnico remoto (via WhatsApp, telefone ou acesso remoto) em horário comercial, para solução de dúvidas operacionais e correção de eventuais falhas nos sistemas.
3.2. As atualizações de segurança e melhorias de versão do software contratado serão disponibilizadas periodicamente sem custos adicionais aos planos vigentes.
4.1. Todos os dados comerciais, dados de vendas, clientes, ordens de serviço e cadastros inseridos no sistema são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA adota medidas rígidas de segurança cibernética e backups periódicos para proteger as informações contra acessos não autorizados, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18).
5.1. O CONTRATANTE pagará os valores correspondentes ao plano ou sistema escolhido conforme as datas e mensalidades estabelecidas no ato da contratação.
5.2. O cancelamento dos serviços SaaS pode ser solicitado a qualquer momento sem incidência de multa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo a exportação prévia dos dados do CONTRATANTE.
6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Distrito Federal / Brasil, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.