Documento Legal Regulatório

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E SERVIDORES

CONTRATADA: AL TECHNOLOGY — CNPJ: 33.255.767/0001-10

Portal Oficial: altechnology.com.br | Servidores de Alta Performance

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços de Hospedagem Web, Servidores Cloud/VPS e Banco de Dados:

AL TECHNOLOGY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.255.767/0001-10, doravante denominada CONTRATADA;

E a pessoa física ou jurídica contratante dos serviços de hospedagem e infraestrutura de TI, doravante denominada CONTRATANTE;

Ajustam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DISPONIBILIDADE (SLA)

1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de hospedagem de páginas web, bancos de dados (MySQL/PostgreSQL), servidores virtuais privados (VPS), email corporativo e certificados SSL de segurança.

1.2. A CONTRATADA assegura um nível de disponibilidade mensal (Uptime) de 99,8% para os servidores de hospedagem, salvo interrupções decorrentes de manutenções preventivas previamente agendadas.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL (AUP)

2.1. É terminantemente proibida a utilização dos servidores da CONTRATADA para a prática de envio de SPAM (mensagens não solicitadas), hospedagem de conteúdos ilícitos, phishing, pirataria ou ataques cibernéticos.

2.2. O descumprimento das regras de uso acarretará na suspensão imediata da conta do CONTRATANTE para preservar a integridade e reputação IP dos servidores.

CLÁUSULA TERCEIRA — DOS BACKUPS E SEGURANÇA

3.1. A CONTRATADA mantém rotinas automáticas de cópia de segurança (backup) periódica dos dados hospedados.

3.2. No entanto, é recomendável que o CONTRATANTE mantenha backups de segurança próprios de seus arquivos locais e bancos de dados estratégicos.

CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

4.1. O presente contrato vigora pelo período da assinatura selecionada (mensal, semestral ou anual) e é renovado automaticamente mediante a quitação das mensalidades.

4.2. O cancelamento pode ser solicitado com 15 (quinze) dias de antecedência do vencimento sem qualquer cobrança de taxa de fidelidade ou multa rescisória.

CLÁUSULA QUINTA — DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Distrito Federal para sanar eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.